Tratamentos Experimentais: O Que São e Quais os Direitos dos Paci...
Por Dr Antônio
O Que São Tratamentos Experimentais? Tratamentos experimentais são procedimentos médicos inovadores que ainda não foram totalme...
Você já se perguntou o que realmente está incluído no seu plano de saúde? Saiba que a Lei nº 9.656/1998 estabelece uma série de coberturas essenciais que todo plano deve oferecer. Neste artigo, vamos desvendar seus direitos e mostrar como garantir o atendimento que você merece.
O que são as Coberturas Essenciais?
As coberturas essenciais são como um “pacote básico” de serviços médicos que todo plano de saúde é obrigado a oferecer. Sua disciplina básica está prevista no art. 12 Lei nº 9.656/1998. No caso dos planos de saúde, essas coberturas são a base para garantir sua saúde e bem-estar.
Principais Coberturas Garantidas por Lei:
Como Saber o que seu Plano Cobre?
Conhecer seu plano é como ter um mapa detalhado: você sabe exatamente onde pode ir. Aqui estão algumas dicas:
Abrangência do Plano: Onde Posso Ser Atendido?
A abrangência do seu plano é como o alcance de um guarda-chuva: determina até onde você está protegido. Existem três tipos principais:
Escolha com base no seu estilo de vida. Se você viaja muito, um plano nacional pode ser mais adequado.
Medicamentos: O que o Plano Deve Cobrir?
A cobertura de medicamentos é um ponto crucial. Conforme a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS:
Lembre-se: medicamentos de uso domiciliar geralmente não são cobertos, exceto em casos especiais.
O que Fazer se o Plano Negar Cobertura?
Se seu plano negar cobertura, não desanime. É como se você estivesse diante de uma porta fechada – há sempre uma maneira de abri-la:
É importante ressaltar que, de acordo com o art. 10, §12º, da Lei nº 9.656/1998, o Rol da ANS é considerado taxativo. Contudo, a Lei nº 14.454, de 2022, trouxe importantes alterações que ampliam as possibilidades de cobertura. Conforme o §13 do mesmo artigo:
“Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:
I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.”
Essa mudança na legislação abre novas possibilidades para pacientes que necessitam de tratamentos ou medicamentos ainda não incluídos no rol da ANS, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
Como Escolher o Plano Ideal?
Escolher um plano de saúde é como comprar um sapato: deve se ajustar perfeitamente às suas necessidades. Considere:
Conclusão: Não Espere para Agir!
Quando se trata de saúde, cada segundo conta. Não permita que entraves burocráticos coloquem sua saúde ou a de seus entes queridos em risco. Se você está enfrentando problemas com seu plano de saúde, não hesite em buscar ajuda especializada.
Nossa equipe de advogados está pronta para defender seus direitos e garantir que você receba o atendimento que merece. Lembre-se: em questões de saúde, o ‘agora’ sempre vence o ‘depois’. Entre em contato conosco hoje mesmo e garanta a proteção que você e sua família merecem. Porque quando se trata de saúde, esperar pode ser o maior risco.
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