Tratamentos Experimentais: O Que São e Quais os Direitos dos Paci...
Por Dr Antônio
O Que São Tratamentos Experimentais? Tratamentos experimentais são procedimentos médicos inovadores que ainda não foram totalme...
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Porém, muitas vezes, pacientes se veem diante de obstáculos burocráticos ao tentar obter medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Felizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente estabeleceu critérios para a concessão judicial desses medicamentos, abrindo uma luz no fim do túnel para quem precisa de tratamentos não incluídos nas listas oficiais do SUS.
O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 566.471, estabeleceu que, em casos excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que o Estado forneça medicamentos de alto custo não disponíveis na lista do SUS. É como se o tribunal tivesse aberto uma porta de emergência no labirinto burocrático do sistema de saúde pública.
De acordo com a decisão acima , para obter judicialmente um medicamento não listado pelo SUS, o paciente deve fazer prova dos seguintes requisitos:
a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa;
b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011;
c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;
d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;
e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento.
Para pleitear judicialmente a concessão de medicamentos, você precisará reunir uma série de documentos. Vamos ver cada um deles:
a) Comprovante de renda: Pode ser um contracheque, declaração de imposto de rende ou extrato bancário. Solicite em seu trabalho ou baixe no site da Receita Federal.
b) Laudo médico detalhado: Peça ao seu médico um relatório completo sobre sua condição, informações sobre os tratamentos eventualmente já realizados, os resultados obtidos, a indicação do tratamento que ele entende necessário e porque os medicamentos já constantes nas listas do SUS não são adequados. O médico deve ser específico e usar termos técnicos, sob pena de demora do processo e até mesmo indeferimento do pedido.
c) Prescrição médica: Além do laudo, é crucial ter a receita do medicamento. Certifique-se de que está legível e contém todas as informações necessárias.
d) Negativa do SUS: Tente obter o medicamento administrativamente primeiro. Guarde o documento de negativa, pois ele será importante para o processo.
e) Orçamentos do medicamento: Obtenha pelo menos três orçamentos em farmácias diferentes para comprovar o custo do tratamento.
f) Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.
g) Exames médicos: Reúna todos os exames que comprovem seu diagnóstico e a necessidade do medicamento.
O Judiciário, ao intervir nesses casos, age como um guardião do direito à saúde. Como disse o Ministro Gilmar Mendes em outra oportunidade: “O Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando que o Poder Público cumpra políticas já estabelecidas” (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113461&ori=1).
Apesar dos avanços, ainda há desafios. Alguns argumentam que decisões judiciais individuais podem prejudicar o planejamento do sistema de saúde. É como se cada decisão fosse uma peça retirada de um quebra-cabeça já montado. Por outro lado, defensores da judicialização argumentam que ela é necessária para garantir o direito individual à saúde.
Se você precisa de um medicamento de alto custo não fornecido pelo SUS, não desanime. Com a documentação correta e orientação jurídica adequada, é possível lutar pelo seu direito à saúde. Lembre-se: cada caso é único, e a análise será feita individualmente pelo juiz.
Navegar por esse processo pode parecer intimidador, mas você não precisa fazer isso sozinho. Um advogado especializado em direito à saúde pode ser a diferença entre obter ou não o medicamento necessário. Ele conhece os meandros do processo e sabe como apresentar seu caso da maneira mais eficaz.
Quando se trata de saúde, cada segundo conta. Não deixe que obstáculos burocráticos comprometam seu bem-estar ou o de seus entes queridos. A espera pode ser o maior inimigo da saúde, e em questões de saúde, o ‘agora’ sempre vence o ‘depois’. Se você ou alguém que você ama precisa de um medicamento de alto custo não fornecido pelo SUS, não hesite em buscar seus direitos.
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