Seus Direitos em Casos de Urgência e Emergência: O Que Você Precisa Saber

Você já se viu ou imaginou um ente querido em uma situação de emergência médica, precisando de atendimento urgente, mas enfrentando obstáculos do plano de saúde ou do SUS? Esse cenário, infelizmente, é mais comum do que gostaríamos. Mas não se preocupe, você tem direitos! Vamos entender juntos como a lei protege você nesses momentos críticos.

Planos de Saúde: O Que Eles Devem Fazer Por Você

Quando falamos de urgência e emergência, a Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) é clara: seu plano de saúde tem obrigações que não podem ser ignoradas.

O Que é Considerado Urgência e Emergência?

Conforme o Art. 35-C, I e II da Lei nº 9.656/1998:

  • Urgência: Casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações na gestação.
  • Emergência: Situações que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.

Seus Direitos Garantidos por Lei

  1. Atendimento Obrigatório: Seu plano deve cobrir casos de urgência e emergência, sem exceções (Art. 10, caput, e Art. 12, V, “c” da Lei nº 9.656/1998).
  2. Carência Curta: Apenas 24 horas após contratar o plano, você já tem direito a esses atendimentos (Art. 12, V, “c” da Lei nº 9.656/1998).
  3. Liberdade de Escolha: Em emergências, você pode ser atendido em qualquer hospital, mesmo fora da rede credenciada (Art. 12, VI da Lei nº 9.656/1998).
  4. Reembolso: Se precisar pagar do próprio bolso, o plano deve ressarcir você conforme tabela contratual (Art. 12, VI e Art. 14 da Lei nº 9.656/1998).
  5. Transporte Incluído: Se necessário, o plano deve providenciar sua remoção para um hospital da rede após estabilização (Art. 12, II, “e” da Lei nº 9.656/1998).
  6. Tratamento Completo: O atendimento deve continuar até sua alta, mesmo que ultrapasse limites contratuais (Art. 35-C, I e II da Lei nº 9.656/1998).

SUS: Seus Direitos no Sistema Público

O Sistema Único de Saúde, regido pela Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), também tem regras claras para atendimentos de urgência e emergência:

  1. Atendimento Imediato: Sem necessidade de agendamento prévio (Art. 2º, § 1º e Art. 7º, I da Lei nº 8.080/1990).
  2. Igualdade: Nenhuma forma de discriminação é permitida (Art. 7º, IV da Lei nº 8.080/1990).
  3. Transporte: Se necessário, o SUS deve providenciar seu deslocamento (Art. 198, II da Constituição Federal e Art. 7º, IV da Lei nº 8.080/1990).
  4. Continuidade: Após o atendimento emergencial, você tem direito a continuar o tratamento na rede SUS (Art. 7º, II da Lei nº 8.080/1990).

Importante Saber

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a negativa indevida de cobertura por parte dos planos de saúde gera dano moral. Isso significa que, além de ter seu tratamento negado injustamente, você pode ter direito a uma indenização.

Não Deixe Sua Saúde Esperar

Conhecer seus direitos é o primeiro passo, mas fazer valer esses direitos pode ser desafiador, especialmente quando você ou um ente querido está em uma situação de vulnerabilidade. É nesse momento que contar com um apoio especializado faz toda a diferença.

Lembre-se: quando se trata de saúde, cada segundo conta. A espera pode ser o maior inimigo, e o amanhã pode ser tarde demais. Não dê tempo ao tempo quando o assunto é sua saúde ou a de quem você ama.

Procure sempre um advogado especialista. Sua saúde merece.

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