Tratamentos Experimentais: O Que São e Quais os Direitos dos Paci...
Por Dr Antônio
O Que São Tratamentos Experimentais? Tratamentos experimentais são procedimentos médicos inovadores que ainda não foram totalme...
Introdução
O sistema de saúde no Brasil é composto por dois segmentos principais: o Sistema Único de Saúde (SUS), que é público e universal, e a saúde suplementar, representada pelos planos de saúde privados. Ambos os sistemas têm o objetivo comum de prestar assistência à saúde, mas operam sob princípios e modelos distintos.
Fundamento Legal
O SUS foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e é regulamentado pela Lei 8.080/1990. Seus princípios fundamentais incluem a universalidade, integralidade, equidade, descentralização e participação social. Isso significa que o SUS deve proporcionar atendimento a todos os cidadãos, sem discriminação, e em todos os níveis de complexidade, com gestão compartilhada entre os entes federativos.
Os Planos de Saúde, por outro lado, são regulados pela Lei 9.656/1998 e fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os princípios incluem a livre escolha do plano pelo consumidor, cobertura mínima obrigatória, regulação de preços e portabilidade de carências.
Por disposição expressa da referida lei, aplica-se aos contratos de Plano de Saúde as regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor.
Acesso aos Serviços
No SUS, o acesso é universal e gratuito. Os serviços são acessados principalmente por meio da atenção básica, com encaminhamentos para níveis mais complexos conforme a necessidade. Já nos Planos de Saúde, o acesso é restrito aos beneficiários que pagam mensalidades. Os serviços são limitados à rede credenciada, podendo haver opção de livre escolha com reembolso, além de carências e, em alguns casos, coparticipação.
Cobertura de Procedimentos e Medicamentos
O SUS oferece cobertura integral, desde procedimentos simples até tratamentos de alta complexidade, e segue a Política Nacional de Medicamentos, que inclui uma lista de medicamentos essenciais (RENAME). Nos Planos de Saúde, a cobertura é definida pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, atualizado periodicamente, e a cobertura de medicamentos é geralmente restrita a medicamentos utilizados durante internações ou tratamentos específicos.
Judicialização da Saúde
A judicialização é um fenômeno crescente tanto no SUS quanto na saúde suplementar, com marcos jurisprudenciais distintos que estabelecem requisitos específicos para cada contexto.
1. Medicamentos não registrados na ANVISA (Tema 500 do STF)
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 500 de Repercussão Geral, estabeleceu critérios rigorosos para o fornecimento pelo SUS de medicamentos sem registro na ANVISA. Os requisitos cumulativos são:
2. Medicamentos não incorporados ao SUS (Tema 6 do STF)
O Tema 6 de Repercussão Geral trata de medicamentos registrados na ANVISA, mas não incorporados às listas oficiais do SUS (RENAME). Os requisitos estabelecidos são:
3. Tratamentos não incluídos no Rol da ANS (ADI 7265)
Na ADI 7265, julgada em 18/09/2025, o STF declarou a constitucionalidade do caráter exemplificativo do Rol da ANS, mas estabeleceu requisitos para a cobertura de procedimentos não listados:
Semelhanças e Diferenças entre os Regimes
Semelhanças
1. Necessidade de prescrição médica qualificada: Todos os regimes exigem laudo médico fundamentado, demonstrando a necessidade do tratamento e a inadequação das alternativas disponíveis.
2. Comprovação de eficácia baseada em evidências: Tanto o Tema 6 quanto a ADI 7265 exigem demonstração científica da eficácia do tratamento, com preferência por recomendações de órgãos técnicos (CONITEC, agências internacionais).
3. Subsidiariedade: Em todos os casos, exige-se demonstração de que as alternativas já disponíveis no sistema (SUS ou Rol da ANS) são insuficientes ou inadequadas
4. Registro ou autorização regulatória: Com exceção do Tema 500 (que trata justamente de medicamentos não registrados), todos exigem registro na ANVISA ou autorização de uso.
Diferenças
| Aspecto | Tema 500 (SUS) | Tema 6 (SUS) | ADI 7265 (ANS) |
| Objeto | Medicamentos sem registro na ANVISA | Medicamentos registrados, mas não incorporados ao SUS | Tratamentos não listados no Rol da ANS |
| Registro na ANVISA | Não exigido (medicamentos não registrados) | Obrigatório | Obrigatório |
| Incapacidade financeira | Não exigida | Obrigatória | Não exigida |
| Aprovação internacional | Recomendável (FDA, EMA) | Não é requisito central | Necessária (órgão ATS internacional de renome) |
| Análise pela CONITEC | Não aplicável | Relevante (preferência por não analisados) | Recomendação da CONITEC ou órgão ATS internacional |
| Perícia médica | Preferencialmente por médicos da rede pública | Pode ser exigida | Geralmente não exigida |
| Natureza do sistema | Público (gratuito) | Público (gratuito) | Privado (contratual) |
Síntese Conclusiva
A principal diferença estrutural reside na exigência de comprovação de incapacidade financeira no SUS (Temas 500 e 6), ausente na saúde suplementar, onde o beneficiário já arca com mensalidades. Além disso, o Tema 500 é excepcional, permitindo acesso a medicamentos sem registro no Brasil mediante critérios ainda mais rigorosos, enquanto o Tema 6 e a ADI 7265 tratam de tecnologias já aprovadas pela ANVISA, mas não incorporadas aos respectivos sistemas.
A ADI 7265 consolidou o entendimento de que o Rol da ANS é exemplificativo, mas não ilimitado, exigindo fundamentação científica robusta para cobertura de tratamentos não listados, equilibrando o direito à saúde com a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar.
Financiamento e Regulação
O SUS é financiado por recursos públicos dos orçamentos da União, estados e municípios, além de contribuições sociais, e é regulado pelo Ministério da Saúde. A saúde suplementar é financiada pelas mensalidades dos beneficiários e, em planos coletivos, também pelas empresas contratantes, sendo regulada pela ANS.
Conclusão
Embora tanto o SUS quanto os planos de saúde tenham como objetivo proporcionar assistência à saúde, suas estruturas e modos de funcionamento são distintos. O SUS oferece acesso gratuito e universal, mas enfrenta desafios de financiamento e gestão. Já os planos de saúde oferecem acesso mais rápido a determinados serviços, mas têm custos diretos para os usuários e cobertura limitada.
A compreensão dessas diferenças, especialmente dos marcos jurisprudenciais que regem a judicialização da saúde, é essencial para que profissionais da saúde, advogados e pacientes possam buscar a garantia de seus direitos de forma fundamentada, respeitando os limites e possibilidades de cada sistema. A evolução jurisprudencial recente, particularmente com a ADI 7265, demonstra o esforço do Poder Judiciário em equilibrar o acesso à saúde com a sustentabilidade dos sistemas público e privado.
Este artigo fornece uma visão abrangente e atualizada das diferenças e similaridades entre o SUS e os planos de saúde no Brasil, abordando aspectos legais, de acesso, cobertura e a crescente judicialização no setor de saúde.
Antonio Mauricio Sanches Belchior e Silva
OAB/DF 28.189
Atualizado em 16/11/2025, às 18h48
O Que São Tratamentos Experimentais? Tratamentos experimentais são procedimentos médicos inovadores que ainda não foram totalme...
Você está considerando mudar de plano de saúde, mas teme as complicações associadas a novos períodos de carência? A portabilida...
O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, oferecendo atendimento gratuito a milhões ...
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Porém, mu...
Você já se perguntou o que realmente está incluído no seu plano de saúde? Saiba que a Lei nº 9.656/1998 estabelece uma série de...
Introdução A telemedicina surgiu como uma inovação essencial na área da saúde, especialmente durante a pandemia de Covid-19, pr...