Cancelamento de Plano de Saúde por Falta de Pagamento: O Que Você Precisa Saber

O cancelamento de plano de saúde por inadimplência é um tema delicado que afeta muitos consumidores. Embora as operadoras tenham o direito de rescindir contratos por falta de pagamento, existem regras específicas que devem ser seguidas para proteger os direitos dos beneficiários. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos desse processo.

Requisitos para o Cancelamento por Inadimplência

De acordo com a Lei nº 9.656/98 e a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para que uma operadora possa cancelar um plano de saúde individual ou familiar por falta de pagamento, é necessário que sejam cumpridos os seguintes requisitos:

  1. Atraso superior a 60 dias: O beneficiário deve estar em atraso por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.
  2. Período de referência: Os atrasos devem ser referentes a parcelas vencidas nos últimos 12 meses. Se a operadora mantiver o segurado após esse período, considera-se que houve renúncia ao direito de rescindir o contrato.
  3. Notificação extrajudicial: A operadora deve enviar uma notificação extrajudicial ao consumidor, com aviso de recebimento, até o 50º dia de inadimplemento.

A Importância da Notificação

A notificação extrajudicial é um elemento crucial no processo de cancelamento. Ela deve atender aos requisitos estabelecidos pela Súmula 28 da ANS, que incluem:

  • Identificação completa da operadora e do consumidor
  • Valor exato e atualizado do débito
  • Período de atraso, indicando as competências em aberto
  • Prazo e forma para regularização da situação
  • Informação clara sobre a possibilidade de rescisão do contrato

É importante ressaltar que a notificação por e-mail só é válida se houver confirmação de recebimento pelo consumidor. Notificações em boletos, em geral, não são aceitas por não atenderem aos requisitos da Súmula 28.

Proteção ao Consumidor

A legislação prevê algumas proteções adicionais ao consumidor:

  • É vedada a rescisão do contrato durante a internação do titular ou dependente.
  • A emissão de boletos e aceitação de pagamentos após o prazo para regularização pode impedir o cancelamento, caracterizando comportamento contraditório da operadora.
  • Cláusulas contratuais que permitam o cancelamento imediato após qualquer inadimplemento são consideradas nulas.

O Que Fazer em Caso de Cancelamento Indevido

Se o plano for cancelado sem o cumprimento dos requisitos legais, o beneficiário pode tomar as seguintes medidas:

  1. Entrar com uma ação judicial de restabelecimento do plano, solicitando uma tutela de urgência para reativação imediata.
  2. Solicitar a emissão dos boletos correspondentes às mensalidades.
  3. Em alguns casos, pode-se pleitear danos morais, especialmente se houve negativa de tratamento decorrente do cancelamento indevido.

Conclusão

O cancelamento de um plano de saúde por inadimplência é um processo que requer atenção tanto das operadoras quanto dos consumidores. As operadoras devem seguir rigorosamente os procedimentos legais, enquanto os beneficiários precisam estar cientes de seus direitos e obrigações. Em caso de dificuldades financeiras, é sempre recomendável buscar negociação com a operadora antes que a situação chegue ao ponto de cancelamento. Lembre-se: a saúde é um direito fundamental, e o plano de saúde é um contrato de extrema importância. Mantenha-se informado e, sempre que possível, priorize o pagamento em dia para evitar transtornos e garantir sua cobertura assistencial.

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