Portabilidade de Carências em Planos de Saúde: Seu Guia Definitivo para uma Transição Segura

Você está considerando mudar de plano de saúde, mas teme as complicações associadas a novos períodos de carência? A portabilidade de carências é um direito fundamental que pode ser a solução para sua situação. Vamos explorar em detalhes como você pode exercer esse direito de forma eficaz e segura.

O que é Portabilidade de Carências e Qual Sua Importância?

A portabilidade de carências, regulamentada pela Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS, é um mecanismo legal que permite aos beneficiários de planos de saúde migrarem para outra operadora sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência para serviços já cobertos no plano anterior.

Este direito é análogo à transferência de créditos acadêmicos entre instituições de ensino: assim como um estudante pode levar consigo os créditos já cursados ao mudar de universidade, um beneficiário de plano de saúde pode “transferir” os períodos de carência já cumpridos para o novo plano.

Requisitos para a Portabilidade de Carências

Para exercer o direito à portabilidade, é necessário atender a certos critérios estabelecidos pela legislação:

  1. Vínculo Ativo: Seu contrato com o plano atual deve estar em vigor (Art. 3º, inciso I, da RN/ANS nº 438/2018).
  2. Adimplência: As mensalidades do plano atual devem estar quitadas (Art. 3º, inciso II, da RN/ANS nº 438/2018).
  3. Contratação ou Adaptação Posterior a 01/01/1999: O plano deve ter sido contratado após esta data ou adaptado à Lei 9.656/98 (Art. 3º, inciso IV, da RN/ANS nº 438/2018).
  4. Prazo de Permanência (art. 3º, inciso III, alíneas a e b, da RN/ANS nº 438/2018):
    • 2 anos para a primeira portabilidade
    • 3 anos em casos de cobertura parcial temporária por doença ou lesão preexistente
    • 1 ano para portabilidades subsequentes (Art. 3º, inciso III, alíneas a e b, da RN/ANS nº 438/2018)
  5. Compatibilidade de Valores: O novo plano deve ter valor compatível com o atual (Art. 3º, inciso V, da RN/ANS nº 438/2018). Para verificar a compatibilidade, acesse https://www.ans.gov.br/gpw-beneficiario.

Exceções e Considerações Especiais

  • Recém-nascidos e Adotados: O prazo de permanência não é exigido para recém-nascidos ou filhos adotivos inscritos no plano em até 30 dias do nascimento ou adoção (Art. 3º, § 1º, RN/ANS nº 438/2018).
  • Planos Coletivos Empresariais: Não se exige compatibilidade por faixa de preço quando ambos os planos (origem e destino) são coletivos empresariais (Art. 3º, § 6º, RN/ANS nº 438/2018).
  • Planos Odontológicos: Para planos exclusivamente odontológicos, considera-se na mesma faixa de preço o plano de destino com mensalidade até 30% superior à do plano de origem (Art. 3º, § 7º, RN/ANS nº 438/2018).
  • Descredenciamento de entidade hospitalarou retirada do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar, no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano: Trata-se de hipótese especialíssima, na qual há evidente redução da prestação do serviço em razão da redução de prestadores e dos serviços prestados, o que autoriza o beneficiário à mudar de plano de saúde, dispensando-se os requisitos de tempo mínimo de permanência no plano de origem e  compatibilidade de faixas de preços, anteriormente vistos (art. Art. 8º-A, RN/ANS nº 438/2018).

Quando Solicitar a Portabilidade

A portabilidade pode ser solicitada a qualquer momento após o cumprimento do prazo de permanência (Art. 5º, RN/ANS nº 438/2018). Entretanto, caso o beneficiário esteja internado, a portabilidade só poderá ser requerida após a alta, exceto em situações específicas previstas na resolução (Art. 5º, Parágrafo único, RN/ANS nº 438/2018).

Carências no Novo Plano

Se o plano de destino oferecer coberturas não previstas no plano de origem, poderão ser exigidas carências para essas novas coberturas (Art. 7º, RN/ANS nº 438/2018).

  • 300 dias para partos a termo
  • 180 dias para cobertura odontológica, ambulatorial e hospitalar
  • 24 horas para casos de urgência e emergência

Portabilidade em Situações Especiais

A portabilidade pode ser exercida em até 60 dias após a extinção do vínculo com o plano, sem necessidade de cumprir alguns requisitos habituais, nas seguintes situações (Art. 8º, RN/ANS nº 438/2018):

  • Morte do titular do contrato;
  • Perda da condição de dependente;
  • Demissão, exoneração ou aposentadoria;
  • Rescisão do contrato coletivo;
  • Descredenciamento de entidade hospitalarou retirada do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar, no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano. Nesta hipótese, a portabilidade deverá ser requerida no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do descredenciamento, não se aplicando os requisitos de prazo de permanência e de compatibilidade por faixa de preço previstos” (Art. 8º-A, RN/ANS nº 438/2018).

Restrições e Proteções Adicionais

  • O plano de destino não pode estar com registro suspenso ou cancelado, salvo exceções específicas (Art. 9º, RN/ANS nº 438/2018).
  • A operadora do plano de destino não pode estar em situação de alienação compulsória de carteira ou oferta pública de cadastro de beneficiários (Art. 10, RN/ANS nº 438/2018).
  • É proibida qualquer cobrança adicional ao beneficiário em virtude da portabilidade (Art. 11, RN/ANS nº 438/2018).

A Urgência da Ação em Questões de Saúde

A saúde é um bem jurídico de valor inestimável, e a celeridade no acesso a tratamentos médicos é frequentemente crucial. Se você está enfrentando dificuldades no processo de portabilidade com seu plano de saúde, é importante não permitir que entraves burocráticos comprometam seu bem-estar.

Nossa equipe de advogados, especializada em direito à saúde, está prontamente disponível para assegurar seus direitos e garantir seu acesso aos cuidados médicos necessários. Em questões de saúde, a tempestividade é essencial, pois atrasos podem resultar em consequências irreversíveis.

Convidamos você a entrar em contato imediatamente para uma análise personalizada de seu caso. Sua saúde não pode ser colocada em espera, e estamos aqui para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e exercidos.

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